LGPD NA ADVOCACIA
Você tem:
Para fazer a sua matrícula e garantir R$ 1.000,00 de desconto, pagando apenas R$ 697,00.
Lei Geral de Proteção de Dados para Advocacia
Curso Prático de Adequação do seu Escritório à LGPD
em 1 mês
Escopo do minicurso sobre LGPD aplicado aos advogados e escritórios de advocacia.
Advogando em Licitações
Veja algumas razões para você se matricular no Curso Lei Geral de Proteção de Dados para Advocacia
Advogando em Licitações
Assista uma aula grátis
O que você encontra no curso
LGPD NA ADVOCACIA
ASSISTA QUANDO E DE ONDE QUISER
24 horas por dia, todos os dias da semana.
Você terá acesso às aulas em qualquer lugar do Brasil e do mundo, 24 horas por dia, durante 6 meses, basta ter acesso a um computador, celular ou tablet com internet. Tudo de forma dinâmica e 100% online, para você ter mais autonomia para realizar seus estudos e colocar o método em prática.
Conteúdo programático com o nome dos módulos. Cada módulo divide-se didaticamente em aulas sobre assuntos específicos
Módulo 1: Introdução à LGPD
• Conceito de dados pessoais;
• Tipos de dados pessoais;
• Princípios da LGPD;
• Direitos dos titulares dos dados;
• Sanções da LGPD.
Módulo 2: Aplicação da LGPD aos escritórios de advocacia
Os escritórios de advocacia realizam diversas atividades de tratamento de dados pessoais, dentre as quais destacam-se:
• Coleta de dados pessoais dos clientes, como nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail
etc.;
• Armazenamento de documentos físicos e digitais que contenham dados pessoais;
• Uso de softwares e sistemas de informação que tratam dados pessoais;
• Compartilhamento de dados pessoais com terceiros, como prestadores de serviços,
parceiros e órgãos públicos;
• Realização de marketing e publicidade direcionados a clientes.
OBS: Neste módulo trarei exemplos de situações mesclando com teoria dos subtópicos a seguir: 1. Tratamento de dados pessoais em escritórios de advocacia; 2. DPO: papel e responsabilidades; 3. Encarregado de dados: papel e responsabilidades; 4. Segurança da informação; e 5. Transferência internacional de dados – se houver tempo*.
Módulo 3: Práticas recomendadas e principais obrigações da LGPD para os escritórios de advocacia
A LGPD estabelece diversas obrigações para os escritórios de advocacia, dentre as quais destacam-se:
• Implementar medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas para proteger os
Dados pessoais;
• Obter o consentimento do titular dos dados para o tratamento de dados pessoais sensíveis;
• Informar o titular dos dados sobre o tratamento de seus dados pessoais;
• Responder às solicitações do titular dos dados, como acesso, correção, portabilidade etc.;
• Cumprir com as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dentro deste módulo abordarei: 1. Política de privacidade; 2. Termo de consentimento; 3. Aviso de privacidade; 4. Contratos de tratamento de dados.
Módulo 4: Questões práticas e Medidas necessárias para a adequação à LGPD
Para se adequarem à LGPD, os escritórios de advocacia devem adotar as seguintes medidas:
• Realizar uma análise de impacto à proteção de dados (AIP);
• Elaborar um plano de adequação à LGPD;
• Implementar as medidas técnicas e administrativas de segurança necessárias;
• Revisar os contratos com terceiros que tratam dados pessoais;
• Treinar os colaboradores sobre a LGPD;
• Caso prático (julgado) de aplicação da LGPD.
Objetivos e atividades finais do curso:
Ao final deste curso, os participantes deverão ser capazes de:
• Entender os principais conceitos da LGPD;
• Identificar as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelos escritórios de
Advocacia;
• Conhecer as principais obrigações da LGPD para os escritórios de advocacia;
• Identificar as medidas necessárias para a adequação à LGPD e avaliar se seu escritório de
advocacia está cumprindo com as principais obrigações da LGPD;
• Elaborar um plano de ação para a adequação de seu escritório de advocacia à LGPD
INVESTIMENTO
Fazendo a sua matrícula até 17/05 às 23h59, você receberá R$ 1.000,00 de desconto.
De R$ 1.697,00 por R$ 697,00 à vista, no cartão, PIX ou boleto. Ou dividido em até 12 vezes no cartão com juros acrescidos pela operadora
GARANTIA INCONDICIONAL
Dúvidas frequentes
Você pode estar em dúvida quanto aos seguintes pontos:
Sim, na forma do artigo 42 da Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), o controlador ou o operador de dados (que pode ser uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica de direito público ou privado – art. 5º, VI e VII), em razão do exercício de tratamento de dados pessoais, que causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à LGPD, deverá reparar ao titular dos dados pessoais, além da aplicação das sanções descritas no artigo 52 da Lei.
Sim, ao adequar o seu escritório conforme as normas da LGPD pela primeira vez, não será suficiente para atender as disposições da LGPD, visto que não há um completo esgotamento de todos os meios para proteção total de dados pessoais que são operados no dia a dia do seu escritório.
Assim, é necessário promover constantes atualizações de todos os documentos, manuais e afins, políticas internas de conduta, normas de compliance, contratos e termos de parcerias, políticas de privacidade, websites etc., objetivando que o seu cliente, colaborador, parceiro e prestador de serviço estejam devidamente protegidos pela LGPD, e o seu escritório seja reconhecido com excelência e sem punições.
Esse é um dos maiores temores que enfrentamos ao escolhermos não promover uma completa adequação de nossos serviços jurídicos com a LGPD vigente.
Os escritórios de advocacia devem se munir de ferramentas a fim de assegurar a melhor proteção dos dados pessoais os quais operam com a finalidade de executar os serviços jurídicos contratados ou não, visto que o nosso dever de proteger os dados já se inicia desde a pré-contratação dos seus serviços quanto advogado(a), por exemplo, para uma consulta jurídica.
Assim, o vazamento de dados pessoais, sejam eles de clientes, colaboradores, parceiros, terceiros e qualquer outro existente no seu negócio traz, como vimos, além de uma possível responsabilização civil e administrativa, uma descredibilidade do seu escritório frente ao mercado.
Sim, o compartilhamento de dados pessoais armazenados em seu escritório com um terceiro para que a execução do seu contrato de honorários ocorra de forma completa pode aumentar os riscos de incidentes de segurança.
Para que as chances de incidentes de segurança diminuam e seu escritório não sofra punições ou fique descredibilizado no mercado, você quanto advogado(a) pode adotar medidas como certificar-se que organizações ou terceiros que você contrata realizam o tratamento e proteção de dados pessoais também e exigir que se adequem a sua política de proteção de dados. Portanto, é fundamental que você se adeque à LGPD em todos os aspectos do seu escritório.
A LGPD estabelece diversas obrigações para controladores e operadores de dados pessoais, o que inclui um escritório de advocacia, seja ele composto por um(a) único(a) advogado(a), seja uma sociedade de advogados(as).
Implementar medidas técnicas e administrativas de segurança que comprovem o esforço do escritório em proteger e tratar os dados pessoais e/ou sensíveis que opera; obter o consentimento do titular dos dados; informar aos titulares que seu escritório trata os dados fornecidos por eles e possibilita fácil acesso aos titulares para que haja correções, retificações, portabilidade de seus dados, entre outros pontos, cumprindo com as determinações da ANPD.
Temos como exemplo a elaboração de um código de conduta como representação de uma boa prática de governança, em atendimento ao artigo 50 da Lei. Também, criar uma política interna de uso, por exemplo, de tecnologias em seu escritório diminui a sensação de anonimato e impunidade que circunda o mundo virtual, trazendo o peso da responsabilidade aos que utilizam os dados fornecidos pelo titular na execução do serviço jurídico.
Criar uma Política de Segurança da Informação (PSI) é essencial para proteção do seu escritório contra situações de risco ou vazamento de dados, além de garantir que o seu negócio atende as normas brasileiras e internacionais de proteção e tratamento de dados pessoais.
Contudo, o risco de um incidente de segurança não deixa de existir e o seu escritório precisa apresentar um plano de ação para situações como essa, já que dar uma resposta a questão é obrigatório em um programa de privacidade.
Por isso, se faz necessário criar uma Política de Incidentes de Segurança que conterá, por exemplo, o que seria considerado um incidente de segurança no seu escritório, qual(is) procedimento(s) adotar, qual(is) pessoa(s) acionar para resolução do problema, tempo de resposta, nível de criticidade e outros itens que comporão uma resolução da situação com intuito de reparar ao titular e diminuir uma possível responsabilização.
QUEM É
ALEXANDRE
MAZZA?
Autor bestseller consagrado com mais de 60 obras jurídicas na área de Direito Público e Direito Privado, o professor Alexandre Mazza é Pós-Doutor pelas Universidades de Coimbra e Salamanca, Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Mestre em Direito Administrativo e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mazza é também professor em regime de dedicação exclusivo à advocacia e aos alunos da Escola do Mazza
Fundou a Escola do Mazza para oferecer excelência de ensino, didática e atualização ao alcance de qualquer aluno independente de seu estágio de estudo.
QUEM É
MARIANA
ORSINI?
- Professora e Advogada Especialista em Direito da Proteção de Dados
Principal área de atuação: Cível (LGPD e Contratos), Consumidor, Licitações e Contratos e Direito Médico. - Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
- Especialista em Licitações e Contratos. Especialista em Oratória Jurídica pela Orátole – Formação em Oratória Jurídica (Giovanna Piacentini).
- Cursando especialização em Direito Digital e Proteção de Dados pela PUC/RS.
- Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
- Experiência profissional como advogada nas áreas Cível (Contratos), LGPD e estruturação de segurança de dados e contratos digitais, Consumidor, Licitações e Contratos e Direito Médico (contratos e planos de saúde). Experiência com sustentações orais nos Tribunais Superiores.